01 julho 2006

 

A Varig e o caso Caio
Luís Nassif
30/06/2006


Hoje, em São Paulo, há 2.500 novos ônibus correndo com carrocerias da marca Caio. Trata-se de uma empresa falida. Sua falência, aliás, ocorreu antes da promulgação da nova Lei das Falências e foi a pedido dos próprios controladores. O que fez o juiz Ítalo Morelli? Já tinha presenciado outras falências em que as empresas eram fechadas, as instalações, lacradas, e, pouco tempo depois, depredadas, saqueadas, perdendo-se tudo.


Morelli resolveu ousar. Não tinha instrumentos na Lei de Falências anterior, mas tinha bom senso, coragem e o apoio do artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que reza que o juiz deve ter sempre norte dentro dos fins sociais a que ela se destina. Fechar a empresa significaria jogar fora 500 empregos, marcas, instalações e qualquer possibilidade de ressarcir os credores.

Decidiu, então, alugar a fábrica: máquinas, marca e empresa funcionando. Mais que isso, se fosse adotar processos convencionais de licitação, como o mercado é dinâmico, a empresa perderia market
share. O juiz decidiu, então, arrendá-la por prazo determinado a um grupo idôneo.

Hoje em dia, de 500, a Caio passou a ter 2.500 funcionários. Agora, a empresa vai ser colocada à venda, em leilão, valendo muito mais do que na época da decretação da falência.



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