24 agosto 2006
Os reis da bufunfa
24/08/2006
Paulo Nogueira Batista Júnior
Por exemplo: os bancos sustentam que uma das grandes causas do elevado "spread" bancário (a diferença entre as taxas que os bancos cobram nos empréstimos e as que pagam a seus depositantes) é o volume de depósitos que eles têm de recolher ao Banco Central. Sugerem a redução desses depósitos compulsórios como forma de baixar os juros finais para as pessoas físicas e jurídicas.
Não há garantia de que os recursos liberados pela diminuição dos compulsórios se destinem a empréstimos adicionais. Uma parte considerável, até preponderante, pode alimentar a compra de títulos federais, remunerados às onerosas taxas praticadas no Brasil.
O resultado pode ser, por exemplo, um pequeno acréscimo do volume de crédito e uma queda também pequena dos juros para os tomadores. Por outro lado, aumentaria o custo médio da dívida pública, em razão da substituição de compulsórios não-remunerados ou relativamente baratos por títulos que pagam taxas elevadas. Em qualquer hipótese, os únicos beneficiários claros de uma diminuição dos compulsórios seriam os bancos, que trocariam ativos não remunerados ou mal remunerados por títulos governamentais com juros altos ou, alternativamente, por empréstimos a empresas e pessoas físicas a juros ainda maiores.
Sem a pretensão de ser exaustivo (o meu espaço está acabando), mencionaria as seguintes: a) utilização firme dos bancos públicos (BB,CEF, BNDES) para aumentar a oferta de crédito e a concorrência no mercado; b) reforma do Copom e do CMN para diminuir a influência do sistema bancário sobre a política monetária e a regulamentação financeira; c) redução da taxa básica de juro fixada pelo BC para níveis civilizados; d) implementação adequada do cadastro positivo de tomadores de crédito; e) revisão do papel do Cade na defesa da concorrência no mercado bancário.
24/08/2006
Paulo Nogueira Batista Júnior
Por exemplo: os bancos sustentam que uma das grandes causas do elevado "spread" bancário (a diferença entre as taxas que os bancos cobram nos empréstimos e as que pagam a seus depositantes) é o volume de depósitos que eles têm de recolher ao Banco Central. Sugerem a redução desses depósitos compulsórios como forma de baixar os juros finais para as pessoas físicas e jurídicas.
Não há garantia de que os recursos liberados pela diminuição dos compulsórios se destinem a empréstimos adicionais. Uma parte considerável, até preponderante, pode alimentar a compra de títulos federais, remunerados às onerosas taxas praticadas no Brasil.
O resultado pode ser, por exemplo, um pequeno acréscimo do volume de crédito e uma queda também pequena dos juros para os tomadores. Por outro lado, aumentaria o custo médio da dívida pública, em razão da substituição de compulsórios não-remunerados ou relativamente baratos por títulos que pagam taxas elevadas. Em qualquer hipótese, os únicos beneficiários claros de uma diminuição dos compulsórios seriam os bancos, que trocariam ativos não remunerados ou mal remunerados por títulos governamentais com juros altos ou, alternativamente, por empréstimos a empresas e pessoas físicas a juros ainda maiores.
Sem a pretensão de ser exaustivo (o meu espaço está acabando), mencionaria as seguintes: a) utilização firme dos bancos públicos (BB,CEF, BNDES) para aumentar a oferta de crédito e a concorrência no mercado; b) reforma do Copom e do CMN para diminuir a influência do sistema bancário sobre a política monetária e a regulamentação financeira; c) redução da taxa básica de juro fixada pelo BC para níveis civilizados; d) implementação adequada do cadastro positivo de tomadores de crédito; e) revisão do papel do Cade na defesa da concorrência no mercado bancário.